Na ação de reintegração de posse o possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos.
São requisitos para a propositura da ação a comprovação da condição de que era realmente o antigo possuidor e o esbulho, ou seja, a ofensa que culminou na perda da posse.
Destarte, deverá ser evidenciado a data do fato que propiciou a perda da posse, conforme o estabelecido pelo legislador no CPC;
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
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